O suporte técnico é efectuado sempre e só após solicitação do CLIENTE. A data e hora será indicada ao CLIENTE após a formalização do pedido. Sempre os dados constantes do pedido do CLIENTE, não correspondam à informação constante dos registos da 7/24, os quais são elaborados a partir dos dados deste contrato, o pedido será ignorado.
Caso por algum motivo o CLIENTE seja obrigado a cancelar a
intervenção, após se ter iniciado a deslocação do nosso pessoal
técnico a 7/24 debitará a respectiva taxa de deslocação.
A prestação de serviços, para além dos abrangidos por este contrato, será cobrada pela tabela de prestação de serviços para cliente sem contrato em vigar à data da prestação desses serviços.
A
pedido do CLIENTE e com o acordo da 7/24, a intervenção técnica
poderá ser iniciada ou prolongada além do período laboral ficando a
mesma sujeita aos agravamentos previsto nas nossas tabelas.
A
7/24 poderá fazer-se substituir por terceiros no cumprimento das
suas obrigações. A 7/24 reserva todo o direito a fazer deslocar às
instalações do CLIENTE os meios humanos e/ou técnicos que considere
necessários.
A
7/24 em circunstância alguma incorrerá em actos ou acções ilegais,
ou que por qualquer razão violem a lei. Neste se inclui: a violação
dos acordos de licenciamento de software, ou seja, a instalação
ilegal de cópias do mesmo software; qualquer tipo de práticas de
manipulação de informação que sejam vedadas por lei; qualquer tipo
de acção que viole as normas de prestação de serviços de terceiros,
ex.: normas dos provedores de serviços de dados. Em caso de dúvida a
7/24, ou o pessoal afecto à 7/24 que executa a prestação de
serviços, poderá exigir ao CLIENTE cópia das condições de
licenciamento de um dado software ou termos de um qualquer contrato.
Não oferecemos assistência a produtos provenientes de furto ou
roubo. Não nos responsabilizamos pelo cancelamento de licenças de
software em produtos provenientes de furto ou roubo.
Sempre que a deslocação exceda um raio de acção superior a vinte e
cinco
quilómetros das nossas instalações será cobrado um valor extra por
quilómetro de acordo com as nossas tabelas, estando os primeiros
vinte e cinco incluídos no valor da taxa de deslocação.
Estão excluídas as seguintes situações: a cobertura de prejuízos
verificados na informação armazenada em equipamento avariado, ou
equipamento que sofra intervenção por motivos de assistência;
qualquer garantia sobre avarias que se revelem durante o curso da
intervenção; experiências, alterações, efectuadas por pessoal alheio
aos serviços da 7/24; qualquer garantia sobre qualquer consequência
de operações consideradas de alto risco. Caso haja necessidade de
proceder a tais operações o CLIENTE será obrigatoriamente informado
de qual a operação a executar, qual o motivo para a execução da
mesma e quais os potenciais riscos. Para a execução deste tipo de
operações é obrigatório que o técnico assistente preencha um
formulário “Autorização de Operação de Risco”, que cópia do mesmo
seja entregue ao CLIENTE e que este assine ambas as cópias. Só após
este procedimento o técnico da 7/24 poderá proceder à respectiva
operação.
A
7/24 não necessita conhecer quaisquer senhas de acesso de qualquer
natureza aos recursos/sistema do CLIENTE. Sempre que para a execução
dos serviços de assistência tal seja necessário, será solicitado ao
CLIENTE que faculte as mesmas, explicando pormenorizadamente qual a
razão pelas quais são necessárias. É da exclusiva responsabilidade
do CLIENTE a manutenção das mesmas, pelo que, caso estas sejam
reveladas aos nossos técnicos, devem assim que a intervenção
terminar ser imediatamente alteradas como medida de segurança e
protecção do CLIENTE. A 7/24 não necessita ter qualquer conhecimento
da informação tratada por qualquer programa do CLIENTE ou armazenada
em qualquer suporte do CLIENTE. Caso tal se revele necessário para a
execução dos serviços de assistência será explicado ao CLIENTE a
razão que motiva a necessidade de tal conhecimento.
Após cada intervenção, (deslocação às instalações do cliente), os nossos funcionários são obrigados a deixar
na posse do CLIENTE o original do documento "Relatório", o qual
identifica: o CLIENTE; o funcionário da 7/24 que prestou a
assistência; o contrato e/ou respectiva modalidade de assistência; a
data e hora do pedido do CLIENTE assim como a data e hora de chegado
do nosso pessoal; os valores, tempos e custos de deslocação;
relatório sumário da intervenção; discriminação do material
utilizado, caso se aplique; discriminação de custos adicionais que
sejam suportados pelo CLIENTE; situação dos testes efectuados e
respectivo resultado.
O
CLIENTE deve assinar o respectivo documento e guardar para si o
original do mesmo. No fim de cada visita os nossos funcionários
deverão obrigatoriamente facultar ao CLIENTE um impresso de nome
"Questionário de Satisfação do Cliente", o qual deve ser preenchido
pelo CLIENTE, preferencialmente na ausência do nosso pessoal e
remetido à 7/24, não podendo o mesmo ser entregue ao nosso pessoal.
O CLIENTE não é obrigado a preencher e remeter è 7/24 o
"Questionário de Satisfação do Cliente", todavia a 7/24 agradece que
o façam.
Todos os preços e valores apresentados estão expressos em euros. Aos
mesmos acresce o I.V.A. à taxa legal em vigor na data de factura.
Sempre que após os 30 dias da emissão dos débitos o CLIENTE não
tenha procedido à liquidação dos mesmos, os montantes vencidos e não
pagos, vencerão um juro à taxa máxima permitida por Lei para os
juros comerciais.