A 7 Days &
24 Hours disponibiliza através de parceiros autorizados
e disponíveis para a elaboração das medidas de
autoprotecção.
As medidas de autoprotecção são procedimentos de utilização
dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios,
a manutenção das condições de segurança e a adopção de
medidas para fazer face a uma situação de emergência. Estas
medidas são obrigatórias para todos os edifícios.
Os incêndios, anualmente, são responsáveis por enormes
prejuízos materiais e muitas vítimas quer por queimaduras e
ferimentos quer por intoxicação. Assim é necessário
assegurar medidas visando impedir que o fogo se declare ou,
quando tal acontece, impedir a sua propagação providenciando
todos os meios materiais e humanos susceptíveis de controlar
rapidamente um incêndio desde o seu início.
Em dia 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor o novo Regime
Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE),
por via do DL 220/2008 e da Portaria 1532/2008. A portaria,
além das disposições relativas à construção dos edifícios,
estabelece no Título VII as "Condições gerais de
autoprotecção", aplicável a todos os edifícios, existentes
ou a construir.
A não implementação das medidas de autoprotecção levará à
aplicação de coimas às instituições, podendo ainda haver
responsabilidade civil e criminal do responsável máximo das
Entidades Exploradoras/Proprietários.
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